Dec. Est. PE 45.971/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 45.971 de 07.05.2018
DOE-PE: 08.05.2018
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução do percentual de diferimento do recolhimento do imposto.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na alínea "c" do inciso II do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o item 114 do Anexo Único do Decreto nº 45.801, de 27 de março de 2018;
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de reduzir o percentual do diferimento do recolhimento do imposto devido na importação de gás derivado de petróleo, e de outros hidrocarbonetos gasosos,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 445. Fica diferido o recolhimento do imposto devido nas operações a seguir indicadas, sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Decreto e na legislação tributária estadual:
(...)
IV - importação do exterior das seguintes mercadorias, classificadas nas respectivas posições da NBM/SH, realizada por refinaria de petróleo, suas bases ou terminal de regaseificação, localizados neste Estado, no montante correspondente à aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o valor do imposto devido na referida operação: (NR)
a) propano liquefeito em bruto, 2711.12.10, 30% (trinta por cento); (NR)
b) outro propano liquefeito, 2711.12.90, 30% (trinta por cento); ( continua ... )
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