Dec. Est. AM 38.932/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 38.932 de 04.05.2018
DOE-AM: 04.05.2018
Concede isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO a incorporação do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, à legislação tributária estadual realizada por meio do Decreto nº 23.435, de 29 de maio de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e definir as situações nas quais se aplica o disposto no Convênio 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
CONSIDERANDO que a isenção do ICMS nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual reduzirá o custeio da máquina administrativa do Estado, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003568.2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, com os bens e mercadorias constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput fica condicionada:
I - ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
II - à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda indicará às concessionárias de energia elétrica os beneficiários da isenção de que trata o item 1 do Anexo Único.
§ 1º. As concessionárias de energia elétrica poderão emitir uma única Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, por órgãos da Administração Pública Estadual, indicados pela Secretaria de Estado da Fazenda, desde que acompanhada de romaneio.
§ 2º. O romaneio deverá ser emitido com os requisitos mínimos previstos pela legislação, devendo o detalhamento ser por ( continua ... )
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