IN Sec. Rec. Est. - PB 1/18 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 1 de 27.04.2018
DOE-PB: 05.05.2018
Disciplina os procedimentos a serem observados na concessão de baixa de inscrição estadual e fiscalização de empresas com solicitação de alteração cadastral ou com inscrição cancelada.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
CONSIDERANDO que é imprescindível a observância aos princípios constitucionais da economia, eficiência e celeridade processuais, que devem nortear a Administração Pública e, por conseguinte, os processos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos dos processos administrativos que tratam da solicitação e concessão de baixa de Inscrição Estadual e a fiscalização em empresas com solicitação de alteração cadastral ou com inscrição cancelada;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 826 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Nos processos administrativos que tratam da solicitação de baixa de Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba (CCICMS-PB) deverão ser alterados a situação cadastral do contribuinte para "Em Procedimento de Baixa" no Módulo Cadastro do Sistema de Administração, Tributária e Financeira da Secretaria de Estado da Receita - ATF.
Art. 2º Caberá à Gerência Operacional de Acompanhamento de Contribuintes - GOAC fiscalizar os estabelecimentos com inscrição estadual cancelada e as empresas com processos de alteração e de solicitação de baixa cadastral, que tiverem auferido valor contábil de entradas cujo somatório nos últimos 5 (cinco) anos não ultrapassou R$ 10.000.000,00 (dez milhões de ( continua ... )
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