Port. Sup. Est. Tributação - RJ 131/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 131 de 04.05.2018
DOE-RJ: 07.05.2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13 de maio de 2018.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 7 a 13 de maio de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 141,5000 US$ 104,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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