Port. CAT 37/18 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 37 de 04.05.2018
DOE-SP: 05.05.2018
Altera a Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-04/99, de 26-04-1999, bem como no Ato Cotepe 2, de 14-04-2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do artigo 1º da Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999:
I - o "caput":
"Artigo 1º Fica autorizado o trânsito, por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, de palete e de contentor de propriedade de contribuinte indicado no Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 2/08, de 14-04-2008, antes de retornarem ao estabelecimento do contribuinte proprietário." (NR);
II - o § 2º:
"§ 2º. O palete e o contentor deverão conter a marca distintiva do contribuinte ao qual pertençam e estar pintados na cor escolhida pela empresa, que será a indicada no Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 2/08, de 14-04-2008, excetuando-se, quanto à exigência da cor, o contentor utilizado no setor hortifrutigranjeiro." (NR).
Art. 2º Fica revogado o Anexo da Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||