Port. Sec. Faz. - MT 52/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 52 de 24.04.2018
DOE-MT: 04.05.2018
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, formada pela combinação das tabelas adiante arroladas, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, considerando-se que os valores, para efeito de base de cálculo do ICMS, são preços com cláusula FOB:
I - tabela I - identificação dos grupos comerciais de madeira pelos respectivos nomes vulgares e científicos: estabelece nova disposição dos grupos comerciais de madeira por nomes vulgares e científicos, conforme estudos realizados pela SEMA-MT, INDEA-MT e IBAMA, com adaptação dos Grupos conforme alterações de denominações introduzidas pela Resolução CAMEX nº 125, de 15/12/2016;
II - tabela II - definições: adaptação das definições dos produtos madeireiros oferecidas pela Instrução Normativa nº 9, do IBAMA, de 12 de dezembro de 2016;
III - tabela III - produtos e subprodutos: relação de produtos e subprodutos de madeira;
IV - tabela IV - valores: preços mínimos praticados nas operações com os produtos, no território estadual, apurados mediante pesquisa.
§ 1º. Os valores fixados na lista de preços mínimos, de que trata o caput deste artigo, serão utilizados para a determinação da ( continua ... )
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