IN SMF Santa Maria-RS 10/18 - IN - Instrução Normativa Secretaria Municipal de Finanças de Santa Maria-RS nº 10 de 20.04.2018
DOM-Santa Maria: 20.04.2018
(Altera a Instrução Normativa nº 9/2018, que normatiza a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.)O Secretário de Município de Finanças do Município de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 5189/2009 de 30/04/2009, e Decreto Executivo nº 100/13, de 30/08/2013 e,
CONSIDERANDO a obrigação da administração em praticar, com a maior brevidade possível procedimentos para o cumprimento da legislação;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos no interesse da administração e dos contribuintes;
CONSIDERANDO o imperativo constitucional da eficiência inscrito na caput do art. 37 da CF;
CONSIDERANDO que é requisito essencial da responsabilidade fiscal a efetiva arrecadação de todos os tributos, consoante art. 11 da Lei Complementar 101/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar métodos informatizados na Administração Tributária Municipal visando a aumentar a capacidade de fiscalização da municipalidade de molde a se reduzir a evasão na cobrança do ISSQN;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o § 1º e inclui o § 3º no art. 2º da Instrução Normativa nº 09/2018 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º. A título de "Projeto Piloto" a ser implementado no Município, estarão obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e através do terminal POS os contribuintes selecionados pelo Fisco Municipal, cuja atividade principal seja - Estacionamentos, conforme previsto no item 11, subitem 11.01 da LC nº 028/2004 e que estejam devidamente cadastrados no Município.
§ 2º. (...)
§ 3º. A critério do Fisco Municipal, poderão ser dispensados da obrigatoriedade prevista no caput do art. 1º desta IN aqueles contribuintes que utilizam a integração via WebService com o sistema lss.net para emissão de NFS-e padrão ABRASF que atendam a todas as exigências previstas na legislação municipal ( continua ... )
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