Súm. Term. Acor. RE - RS S/N/18 - Súm. Term. Acor. - Súmula do Termo de Acordo Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS S/N de 30.04.2018
DOE-RS: 04.05.2018
(Celebra Termo de acordo com os estabelecimentos das empresas indicadas, para atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS.)O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, torna público que, nos termos dos art. 33, § 2º, do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, celebrou em 30/04/2018, com COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAL TANCAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 76.214.022, Termo de Acordo ST/AR-004/2018 para atribuição de responsabilidade por substituição tributária nas operações com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, Item XXVI, Número 1, entrando em vigor na data da publicação desta Súmula no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, 30 de abril de 2018.
MÁRIO LUÍS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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