Res. DESENVOLVE 34/18 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE - DESENVOLVE nº 34 de 04.04.2018
DOE-BA: 04.05.2018Obs.: Rep. DOE de 05.05.2018
Habilita a CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SICM nº 1100170014918,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA., CNPJ nº 15.350.602/0001-46 e IE nº 100.852.202NO, instalada no município de Alagoinhas, neste Estado, para produzir cerveja, cerveja zero sem álcool, chopp e correlatos, vodka, vodka ice, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS sobre as operações de importação de bens do exterior destinados a integrar o ativo fixo da Empresa, para o momento em que ocorrer sua desincorporação;
II - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações internas relativas às aquisições de bens destinados ao ativo fixo produzidos neste Estado, para o momento em que ocorrer sua desincorporação;
III - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo fixo em outra unidade da Federação, relativamente ao diferencial de alíquotas, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação;
IV - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições do exterior de malte, lúpulo, fermento e terra filtrante, de acordo com o disposto no inciso XVI do art. 2º e no inciso LXXXVII do art. 3º do Decreto nº 6.734/97. para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização, e
V - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para ( continua ... )
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