Lei Mun. Valinhos/SP 5.623/18 - Lei do Município de Valinhos/SP nº 5.623 de 11.04.2018
DOM-Valinhos: 17.04.2018
Acrescenta parágrafo ao artigo 122 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário Municipal, na forma que especifica.ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido § 5º ao artigo 122 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:
"§ 5º. O imóvel cujas obras sobre a faixa de viela sanitária forem licenciadas em conformidade com as disposições emergentes da Lei nº 5.597/2018 não terá direito à redução de que trata o § 3º deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 11 de abril de 2018, 122º do Distrito de Paz, 63º do Município e 13º da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUÍSA DENADAI
Secretária da Fazenda
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar.
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.
MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo - ( continua ... )
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