LC Mun. Brusque/SC 272/18 - LC - Lei Complementar do Município de Brusque/SC nº 272 de 07.03.2018
DOM-Brusque: 07.03.2018
Dispõe sobre a alteração do caput e do § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 268, de 18 de dezembro de 2017, que estabeleceu o Calendário Fiscal para arrecadação dos tributos municipais, relativos ao exercício de 2018, reajustes e descontos.O PREFEITO DE BRUSQUE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput e § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 268, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente exercício de 2018, poderá ser pago em cota única ou mediante parcelamento, conforme segue:
1ª Parcela ou Cota Única - 22/03/18
2ª Parcela - 09/04/18
3ª Parcela - 09/05/18
4ª Parcela - 09/06/18
58 Parcela - 09/07/18
6ª Parcela - 09/08/18
7ª Parcela - 09/09/18
8ª Parcela - 09/10/18
9ª Parcela - 09/11/18
10ª Parcela - 09/12/18
(...)
§ 2º. O contribuinte que efetuar o pagamento do I.P.T.U. em 3 (três) parcelas, vencíveis em 22 de março, 09 de abril e 09 de maio de 2018, terá desconto de 10% no valor devido."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brusque, em 07 de março de 2018.
JONAS OSCAR ( continua ... )
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