LC Mun. Lins/SP 1.596/18 - LC - Lei Complementar do Município de Lins/SP nº 1.596 de 23.04.2018
DOM-Lins: 26.04.2018
Revoga dispositivos do Código Tributário do Município de Lins - Lei Complementar nº 256, de 06/03/95, na parte que trata "Da Taxa de Prevenção e Combate a Sinistros".Edgar de Souza, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos nºs 275, 276 e 277, da Lei Complementar nº 256, de 06/03/95 - Código Tributário do Município de Lins, Capítulo V - Da Taxa de Prevenção e Combate a Sinistros.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lins, 23 de abril de 2018
Edgar de Souza
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 23 de abril de 2018.
Valdir da Silva Bressan
Secretário Municipal dos Negócios ( continua ... )
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