Dec. Mun. Maracaju/MS 176/18 - Dec. - Decreto do Município de Maracaju/MS nº 176 de 12.04.2018
DOM-Maracaju: 12.04.2018
Dispõe sobre o valor da UFM - Unidade Fiscal do Município de Maracaju para o mês de abril/2018 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Maracaju/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com amparo no art. 306 e seguintes da Lei Complementar nº 009/2011 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor da Unidade Fiscal do Município de Maracaju (UFM) para o mês de abril de 2018 em R$ 19,42 (Dezenove reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA ( continua ... )
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