Dec. Mun. Pelotas/RS 6.079/18 - Dec. - Decreto do Município de Pelotas/RS nº 6.079 de 16.04.2018
DOM-Pelotas: 16.04.2018
Fixa o valor da URM (Unidade de Referência Municipal) para o período de maio a outubro de 2018, e dá outras providências.A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto fixa o valor da URM (Unidade de Referência Municipal) tributária, para o período de maio a outubro de 2018.
Art. 2º O valor da URM (Unidade de Referência Municipal) tributária instituída pela Lei Municipal nº 2.204/1975 e alterações, introduzidas pela Lei Municipal nº 5.371/2007, é fixado para o período de maio de 2018 a outubro de 2018, em R$ 108,84 (cento e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Para os demais efeitos, igualmente para o referido período o valor da URM (Unidade de Referência Municipal) não tributária, é fixado em R$ 75,89 (setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 01 de maio de 2018.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 16 de abril de 2018.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Clotilde Victória
Secretária de ( continua ... )
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