Res. CAMEX 32/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 32 de 02.05.2018
D.O.U.: 03.05.2018
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 64 de 10.09.2018, com eficácia a partir de 12.09.2018.O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 148ª e 149ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 4 de julho e 15 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, e inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 9 e 10, de 5 abril de 2018, da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º A alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica alterada para zero por cento por um período de doze meses conforme quota discriminada a seguir:
NCM Descrição Quota 3003.90.89 Outros Ex 001 - Cloridrato de Duloxetina 24 toneladas Ex 002 - Clavulanato de Potássio 24 toneladas
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 3003.90.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante do Anexo I da ( continua ... )
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