Ato CN 25/18 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 25 de 02.05.2018
D.O.U.: 03.05.2018
(Prorroga vigência da Medida Provisória nº 804/2017, que altera a Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798/2017.)O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 2 de maio de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso ( continua ... )
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