Dec. Est. AM 38.910/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 38.910 de 26.04.2018
DOE-AM: 26.04.2018
Modifica dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a importância de regulamentar obrigações acessórias para os contribuintes amazonenses;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a tributação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 28/18, de 3 de abril de 2018, que autoriza a revogação, em relação ao serviço de transporte dutoviário, do crédito presumido de ICMS;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003189.2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com as seguintes redações:
I - o § 20 do art. 20:
"§ 20. As empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo ou dutoviário não poderão optar pela adoção do crédito presumido de que trata o § 17 deste artigo.";
II - os incisos XXXIV do art. 38:
"XXXIV - permitir o acesso ao estabelecimento, domicílio fiscal, porto, terminal, embarcação, navio petroleiro, balsa-tanque, às instalações de extração de petróleo e de gás natural, de refino de petróleo e de processamento de gás natural, de estocagem e transporte por qualquer meio de combustíveis, inclusive ao local de instalação de sistema de medição volumétrica do petróleo, do gás natural e de seus respectivos derivados ou a qualquer outro local onde se desenvolvam suas ( continua ... )
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