ADE DECEX - RJ 39/18 - ADE - Ato Declaratório Executivo Delegacia da Receita Federa do Brasil de Comércio Exterior do Rio de Janeiro nº 39 de 27.04.2018
D.O.U.: 02.05.2018
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.018252/1117-95, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica MAHA ENERGY BRASIL LTDA CNPJ (matriz): 11.230.625/0001-66 , para atuar como operadora, extensivo, também, para a filial, mencionada em despacho em fl.77, do referido dossiê, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no ( continua ... )
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