Res. CAMEX 28/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 28 de 27.04.2018
D.O.U.: 02.05.2018Obs.: Ret. DOU de 23.05.2018
(Altera a lista de autopeças constante dos Anxs. I e II da Resolução nº 116/2014, da Câmara de Comércio Exterior.)
Ementa Oficial: Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução nº 116, de 18 de dezembro de 2014, da Câmara de Comércio Exterior.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 21 da Resolução 102 de 17.12.2018, com eficácia a partir de 01.01.2019.O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o inciso II do art. 18 da Resolução nº 77, de 21 de setembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 155ª reunião, realizada em 19 de abril de 2018, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, e no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e a Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo descritos, referentes ao Sistema Harmonizado 2012, na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, com vigência até 30 de abril de 2019, conforme descrição e quota a seguir discriminadas: