LC Est. AL 47/18 - LC - Lei Complementar do Estado de Alagoas nº 47 de 27.04.2018
DOE-AL: 30.04.2018
Cria, no âmbito do Estado de Alagoas, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, integrante da estrutura da Procuradoria Geral do Estado - PGE, altera a Lei complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991, estabelece os requisitos para pagamento de precatórios mediante compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Estado de Alagoas, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a autocomposição de conflitos na administração pública, do art. 174 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil - CPC), e do inciso III do § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 2º A câmara referida no art. 1º desta Lei Complementar integra a estrutura da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 3º O parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 7, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 22. São Procuradorias Especializadas:
(...)
Parágrafo único. Os Procuradores de Estado nas funções de Corregedor-Geral, Subcorregedor-Geral, Coordenador do Núcleo Especial, Coordenadores e Subcoordenadores dos Órgãos Operativos e integrantes da Assessoria Especial e da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, farão jus à gratificação de função, privativa do cargo de Procurador de Estado, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar." (NR) ( continua ... )
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