Dec. Est. PE 45.945/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 45.945 de 27.04.2018
DOE-PE: 28.04.2018
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto calculado por estimativa.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 25-A. (...)
§ 1º. Relativamente ao valor devido por estimativa a que se refere o caput, observa-se o seguinte: (NR)
I - é calculado após o abatimento das deduções do saldo do imposto normal, exceto aquela referida na alínea "a" do inciso II do § 2º; (AC)
II - deve ser recolhido até o dia 27 (vinte e sete) do período fiscal a que se refere, em DAE específico, sob o código de receita 078-7; e (AC)
III - é computado como recolhimento do imposto normal apurado no respectivo período fiscal, não cabendo lançamento específico na escrita fiscal. (AC)
§ 2º. Relativamente à diferença entre o imposto apurado no período fiscal e o valor devido por estimativa, observa-se:
(NR)
I - quando positiva, deve ser recolhida como ICMS normal, sob o código de receita 005-1, no prazo determinado para a categoria; e (AC)
II - quando negativa, deve ser compensada no período fiscal subsequente, mediante: ( continua ... )
|
||