Port. SUTRI - MG 735/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 735 de 27.04.2018
DOE-MG: 28.04.2018
Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(...) (...) (...) (...) 89 Agis Medical Produtos Hospitalares Ltda. 062.384731.0010 Belo Horizonte 90 Espaço Vida Comércio e Distribuição de Produtos Nutricionais Ltda. 001.023996.0017 Alfenas ".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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