Res. Sec. Faz. SP 50/18 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 50 de 27.04.2018
DOE-SP: 28.04.2018
Dispõe sobre as atribuições dos Postos Fiscais, Núcleos Fiscais de Cobrança e Núcleos de Serviços Especializados da Coordenadoria da Administração Tributária.O Secretário da Fazenda, considerando o Decreto 60.812, de 30-09-2014, resolve:
Art. 1º Os Postos Fiscais são unidades com natureza primordial de atendimento ao público e têm entre suas atribuições:
I - atender e orientar o público;
II - emitir senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE;
III - recepcionar pedidos e emitir certidão de débitos não inscritos, certidão de pagamento de tributos ou certidão de existência ou inexistência de inscrição estadual;
IV - recepcionar e decidir sobre pedidos referentes a:
a) vista em expediente que estiver em posse da unidade;
b) vista ou retirada de processo que estiver em posse da unidade;
c) cópia de documentos referentes ao Cadastro de Contribuinte e à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, dentre outros;
d) desbloqueio para pagamento de taxa de licenciamento de veículos automotores;
e) autorização para confecção de lacres de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
f) DIPAM-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) e DREMU (Declaração da Receita Tributária Própria Municipal);
g) transmissão de arquivos digitais para os quais não exista sistema próprio disponibilizado pela Secretaria da Fazenda - Sefaz;
h) outros assuntos que não estejam na atribuição exclusiva dos Núcleos Fiscais de Cobrança - NFC ou dos Núcleos de Serviços Especializados - NSE.
V - analisar e liberar mercadorias ou bem importados, em operações tributadas ou não, quando a diferença entre o recolhimento confirmado pelo agente arrecadador e o valor estimado devido do ICMS pelo sistema eletrônico de controle das importações resultar de divergência quanto aos critérios de tributação utilizados, sem prejuízo de ulteriores verificações;
VI - recepcionar pedidos e requerimentos apresentados pelo contribuinte, elaborando o respectivo protocolo para remessa à unidade responsável ( continua ... )
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