Res. CFC 1.539/18 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.539 de 20.04.2018
D.O.U.: 30.04.2018
Dispõe sobre a cobrança compartilhada e a participação do CFC no reembolso de despesas com cobrança efetuadas pelos CRCs e dá outras providências.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais,
Considerando que o Decreto-Lei nº 9.295/1946, de 27 de maio de 1946, em seus artigos 8º e 11, define, respectivamente, a receita do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs);
Considerando que a Resolução CFC nº 1.370/2011, de 8 de dezembro de 2011, em seu Art. 19, define, respectivamente, a composição das receitas do CFC e dos CRCs, resolve:
CAPÍTULO I
DO COMPARTILHAMENTO DA RECEITA E PARTICIPAÇÃO DO CFC NAS DESPESAS BANCÁRIAS DE COBRANÇAArt. 1º Os CRCs atuam como entes arrecadores das receitas previstas na alínea a do Art. 8º e nas alíneas a, b e c do Art. 11 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no inciso I, § 1º, e inciso I, § 2º do Art. 19 da Resolução CFC nº 1.370/2011.
§ 1º. Os CRCs farão a cobrança das receitas mencionadas no caput deste artigo, devendo a instituição bancária reponsável pela arrecadação destinar, do valor recebido, mediante compartilhamento automático, 4/5 (quatro quintos) para o próprio CRC e 1/5 (um quinto) para o CFC.
§ 2º. Os CRCs deverão adotar medidas necessárias para atender ao disposto no parágrafo anterior.
Art. 2º As despesas bancárias decorrentes da cobrança das receitas previstas no caput do Art. 1º desta Resolução serão assumidas pelo CFC e pelos CRCs, na mesma proporção da participação nas receitas.
Parágrafo único. A participação do CFC nessas despesas dar-se-á mediante reembolso aos CRCs, ressalvada a possibilidade de adoção de outros meios de compartilhamento.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Contabilidade deverão remeter ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio eletrônico, até o último dia útil do mês subsequente, o "Demonstrativo da Receita para Fins de Cálculo da Cota-Parte", conforme Modelo Anexo desta ( continua ... )
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