Res. BACEN 4.651/18 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.651 de 26.04.2018
D.O.U.: 30.04.2018
Altera regras do crédito rural para compatibilizar a regulamentação sobre cobrança de encargos, multas e juros de mora por inadimplemento com a Resolução nº 4.558, de 23 de fevereiro de 2017, e ajustar regras sobre renegociações de operações de crédito rural em curso irregular.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de 2018, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e IX, da referida Lei e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolve:
Art. 1º A Seção 4 (Despesas) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"22 - A cobrança de encargos incidentes a partir do vencimento do financiamento deve observar as disposições da Resolução nº 4.558, de 23 de fevereiro de 2017." (NR)
Art. 2º A Seção 6 (Reembolso) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:
"12 - A instituição financeira poderá renegociar operação de crédito rural em curso irregular, exceto por desvio de finalidade, desde que:
a) a operação seja reclassificada para fonte de recursos livres;
b) a operação não seja computada para fins de cumprimento de qualquer forma de direcionamento;
c) seja observado o disposto no MCR 6-1-14." (NR)
Art. 3º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 6 (Recursos) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:
"14 - ( continua ... )
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