LC Mun. Taquarituba-SP 248/17 - LC - Lei Complementar do Município de Taquarituba-SP nº 248 de 29.09.2017
DOM-Taquarituba: 29.09.2017
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 06, de 20 de dezembro de 2002 - Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, altera e revoga dispositivos das Leis Complementares nºs 132/10, 175/12 e 211/14, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza SEÇÃO I
DO FATO GERADOR E DO CONTRIBUINTEArt. 1º O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, reproduzidas da LC Federal nº 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, reproduzidas da LC Federal nº 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º. O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 2º O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou ( continua ... )
|
||