Dec. Mun. Jaboticabal/SP 6.790/18 - Dec. - Decreto do Município de Jaboticabal/SP nº 6.790 de 29.01.2018
DOM-Jaboticabal: 02.02.2018
Altera o art. 7º do Decreto nº 6.760, de 07 de dezembro de 2017, que dispõe sobre atualização dos valores das Tabelas I, II, III, IV e VI da Lei Complementar nº 07, de 18 de dezembro de 1992, e do ISSQN lançado com base em alíquotas fixas; concede desconto e disciplina parcelamento.JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 6.760, de 07 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º Fica concedido um desconto de 5% (cinco por cento) para o contribuinte que efetuar o pagamento à vista do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo e Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, do exercício de 2018, com vencimento no dia 28 de fevereiro de 2018.
§ 1º. (...)
§ 2º. Para o pagamento parcelado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo e Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento fixa, do exercício de 2018, ficam estipulados os seguintes vencimentos:
PARCELA ÚNICA - 28 de Fevereiro de 2018
1ª PARCELA - 28 de Fevereiro de 2018
2ª PARCELA - 15 de Março de 2018
3ª PARCELA - 16 de Abril de 2018"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 26 de janeiro de 2018.
JOSÉ CARLOS HORI
Prefeito Municipal
ANGELA MARIA DE FREITAS
NAZÁRIO FONSECA
Secretária de ( continua ... )
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