IN DGT - TO 50/18 - IN - Instrução Normativa Departamento de Gestão Tributária do Estado do Tocantins nº 50 de 25.04.2018
DOE-TO: 26.04.2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.17 - APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de Maio de 2018.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00050, de 25 de Abril de 2018. BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CONHAQUE
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO I.N. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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