Port. Sec. Faz. - PE 49/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 49 de 26.04.2018
DOE-PE: 27.04.2018
(Dispõe sobre o prazo a ser observado pela repartição fazendária para encaminhamento dos pedidos de restituição e ressarcimento relativos a quantias pagas indevidamente ao Estado.)O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 1º do artigo 45 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, e no artigo 40 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e a necessidade de dar maior celeridade à tramitação dos processos relativos a pedidos de restituição do ICMS e ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente,
RESOLVE:
Art. 1º A repartição fazendária que recepcionar os pedidos a seguir indicados, relativos a quantias pagas indevidamente a este Estado, deve encaminhá-los, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da protocolização do referido pedido, para:
I - pedido de restituição: órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pela gestão dos sistemas tributários; e
II - pedido de ressarcimento: órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da ( continua ... )
|
||