Port. PGFN 40/18 - Port. - Portaria PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 40 de 26.04.2018
D.O.U.: 27.04.2018
Altera a Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, e no art. 1º da Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º, 6º, 7º e 9º da Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 2º Os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, poderão, até 30 de junho de 2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Migração".
"Artigo 6º (...)
II - o pagamento do restante da dívida consolidada, em até 176 (cento e setenta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte ao vencimento da segunda parcela prevista no inciso I do caput deste artigo, com redução de 100% (cem por cento) incidente sobre as multas de mora e de ofício, os juros de mora e os encargos legais, incluídos os honorários ( continua ... )
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