Port. COANA 27/18 - Port. - Portaria COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA nº 27 de 03.04.2018
D.O.U.: 27.04.2018
Altera a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento dos representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e com fundamento no disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, no parágrafo 1º do artigo 4º, no parágrafo 1º do artigo 5º e no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Os arts. 9º e 10 da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º (...)
§ 2º. O requerimento a que se refere o caput será formalizado em Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013, e será encaminhado:
I - para a unidade de despacho, nos casos de pessoa física que pretenda realizar importações, exportações ou internações em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da RFB, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada;
II - para análise da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente, nos demais casos.
(...)
§ 4º. Para credenciamento dos consignatários e seu(s) representante(s), nos casos em que o representante esteja informado no Cadastro de Representantes do Siscomex, a atualização do Cadastro de Representação do Sistema Mercante deverá ser feita pelo próprio usuário, nesse ( continua ... )
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