Lei Mun. Tanguá-RJ 1.006/16 - Lei do Município de Tanguá-RJ nº 1.006 de 22.03.2016
DOM-Tanguá: 22.03.2016
(Alteram dispositivos da Lei Complementar nº 634/2007 e Lei nº 721/2009, que tratam sobre o Código Tributário do Município de Tanguá.)O Prefeito do Município de Tanguá, Estado do Rio de Janeiro, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 77 do Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 77. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese sobre o imposto proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços de Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
III - da execução da obra, nos seguintes casos:
a) Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
b) Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
IV - da demolição,
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços de Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ( continua ... )
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