LC Mun. São Gonçalo do Sapucaí-MG 2.659/10 - LC - Lei Complementar do Município de São Gonçalo do Sapucaí-MG nº 2.659 de 05.11.2010
DOM-São Gonçalo do Sapucaí: 05.11.2010
(Altera a tabela do artigo 7º da Lei Complementar nº 24/1999 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.)O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Sapucaí, Dr. Benedito Álvaro Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Altera o artigo 7º da Lei Complementar 024 de 17 de novembro de 1999, na forma do anexo I desta lei complementar.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Benedito Álvaro Cunha
Prefeito Municipal ANEXO DE ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ATIVIDADE Nº Descrição da Atividade Alíquota 1 Acabamento de calçados de couro sob contrato 5,0% 2 Administração da infra-estrutura portuária 5,0% 3 Administração de cartão de desconto 5,0% ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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