Dec. Mun. São Bento do Sul/SC 859/18 - Dec. - Decreto do Município de São Bento do Sul/SC nº 859 de 28.02.2018
DOM-São Bento do Sul: 28.02.2018
Prorroga o prazo de vencimento da cota única do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN FIXO.O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do inciso I e IV do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o teor do Decreto nº 837, de 1º de fevereiro de 2018;
Considerando a migração do sistema operacional interno do Município de São Bento do Sul;
Considerando que o cálculo do ISSQN/FIXO foi devidamente realizado e conferido pelo setor administrativo responsável da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul;
Considerando que a Caixa Econômica Federal ainda não homologou os respectivos cálculos, o que impossibilita a confecção e a entrega dos carnês pelos CORREIOS para pagamento do ISSQN/Fixo;
Considerando que obstáculos operacionais e eventuais falhas nos sistemas de informática não podem ocasionar prejudicialidade aos contribuintes;
Considerando o requerimento da Diretora de Departamento de Tributação e Arrecadação para prorrogar o prazo de vencimento da cota única do ISSQN/Fixo para o dia 30 de abril de 2018, em razão do acima disposto;
Considerando, por fim, os reflexos do Princípio da Isonomia insculpido no artigo 150, II da Constituição Federal, que objetiva a impossibilidade de haver discriminações negativas e arbitrárias na tributação, além das disposições do artigo 503 do CTM e do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 1398/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 30 de abril de 2018 o pagamento da cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/Fixo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 28 de fevereiro de 2018.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito ( continua ... )
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