Dec. Mun. Santa Bárbara D´Oeste/SP 6.790/17 - Dec. - Decreto do Município de Santa Bárbara D´Oeste/SP nº 6.790 de 20.12.2017
DOM-Santa Bárbara D´Oeste: 20.12.2017
Dispõe sobre atualização do valor venal dos terrenos e construções para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2018, bem como da atualização dos valores do ISSQN, Taxas, Preços Públicos e Multas, e dá outras providências.DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a inflação acumulada no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, medida pelo INPC/IBGE, de 1,95% (um vírgula noventa e cinco por cento), e que a mesma desvalorizou os valores dos Impostos, taxas, preços públicos e multas aplicados pelo Município conforme determinação da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009 e Lei Complementar Municipal nº 63 de 11 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar os valores auferidos pelo Município por meio de Impostos, Taxas e Preços Públicos, bem como os valores aplicados por meio de Multas;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2017/1789-02-08;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados, com base no artigo 365 da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009, em 1,95% (um vírgula noventa e cinco por cento) os valores venais de terrenos e construções localizados no Município de Santa Bárbara d'Oeste para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício de 2017, aplicados sobre os valores utilizados para o lançamento do referido tributo no exercício de 2017, bem como os valores do ISSQN, Taxas e multas.
Art. 2º Ficam reajustados também em 1,95% (um vírgula noventa e cinco por cento) os valores das Taxas e Preços Públicos estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 63 de 11 de dezembro de 2009 e seus anexos.
Art. 3º O percentual aplicado tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de ( continua ... )
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