IN CAT-PE 13/18 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PE nº 13 de 24.04.2018
DOE-PE: 25.04.2018
(Altera o Anx. Único da IN nº 3/2018, que estabelece o valor do crédito fiscal do produto que especifica, a ser adotado pelo contribuinte relativamente ao período fiscal de janeiro de 2018.)O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.4.2018.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 013/2018
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2018 CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) (...) (...) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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