Dec. Mun. Igarapé/MG 2.143/18 - Dec. - Decreto do Município de Igarapé/MG nº 2.143 de 30.01.2018
DOM-Igarapé: 30.01.2018
Dispõe sobre a cobrança de IPTU, TLFL E ISS anual para o exercício de 2018, e dá outras providências.O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Igarapé e CONSIDERANDO:
I - os artigos 160 e 164 da Lei Complementar nº 34/2010, que tratam da incidência e ocorrência do fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
II - o artigo 171, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 34/2010, que trata do Mapa de Valores Genéricos para cálculo do IPTU;
III - o artigo 181, da Lei Complementar nº 34/2010, que trata do prazo e formas de pagamento do IPTU;
IV - o artigo 216 da Lei Complementar nº 34/2010, que trata do fato gerador da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF;
V - o artigo 218 da Lei Complementar nº 34/2010, que trata do lançamento, formas e prazos;
VI - a seção IV da Lei Complementar nº 34/2010, que trata das penalidades e atualização monetária;
VII - a seção V da Lei Complementar nº 34/2010, que trata da concessão de desconto sobre o IPTU;
VIII - a Lei Municipal nº 1.727 de 22 de dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º No exercício fiscal de 2018 considerar-se-á, para fins de lançamento de ofício do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, o 1º (primeiro) dia útil do mês de janeiro.
Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU poderá ser recolhido com desconto de 5% (cinco por cento) para recolhimento integral até o dia 11 (onze) do mês de junho de 2018.
Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU poderá ser recolhido ainda, sem desconto, em até 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas entre os dias 12 de junho e 11 de agosto de 2018.
§ 1º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).
§ 2º. Vencidas e não quitadas 02 (duas) parcelas consecutivas, será cancelado o parcelamento, que implicará no restabelecimento do saldo credor a ser lançado no Cadastro Municipal.
( continua ... )
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