Lei Mun. Camaragibe/PE 716/17 - Lei do Município de Camaragibe/PE nº 716 de 06.10.2017
DOM-Camaragibe: 13.10.2017
(Altera e acrescenta dispositivos a Lei 553/2013, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, o Recibo Provisório de Serviços - RPSt, a Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica- NFSA-e bem como a Declaração de Serviços Eletrônica - DS-e, e dá outras providências.)O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 553/2013, passa a viger com as alterações adiante expostas:
O parágrafo único do art. 3º fica revogado.
O § 2º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
§ 2º. O RPS deve ser substituído por NFS e até 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços."
Fica acrescido o art. 9º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 9º-A As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das instituições do Sistema Nacional (COSIF), são obrigadas a entregar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES_IF) com as informações relativas às operações de prestação de serviços realizadas, na forma disposta em Regulamento."
O art. 9º fica revogado.
O art. 10 fica revogado.
O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. O responsável ou substituto tributário, tomador ou intermediador dos serviços sujeitos ao ISS deverá escriturar por meio da Declaração Eletrônica de Serviços Tomados ou Intermediados - DES-TI, as notas fiscais e demais documentos, fiscais e não fiscais comprobatórios dos serviços tomados, tributados ou não tributados, emitindo ao final do processamento a guia de recolhimento para pagamento do imposto devido."
O art. 12 fica revogado.
O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. Fica estabelecido o prazo mensal para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Tomados ou Intermediados DESTI, no caso em que não ocorra movimento no mês de competência ( continua ... )
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