Dec. Mun. Presidente Epitácio/SP 3.485/18 - Dec. - Decreto do Município de Presidente Epitácio/SP nº 3.485 de 22.03.2018
DOM-Presidente Epitácio: 22.03.2018
(Altera os artigos 2º, 4º e 5º do Decreto nº 3.460/2018, que estabelece normas para o lançamento e arrecadação dos tributos municipais para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.)CASSIA REGINA ZAFFANI FURLAN, Prefeita Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado De São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, 4º e 5º do Decreto nº 3.460/2018, de 10.01.2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O lançamento do Imposto Predial, Imposto Territorial e Taxa de Serviços Urbanos no exercício de 2018, será realizado em um único carnê, na forma do disposto no Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.156 de 16/12/1983, fracionados em 07 (sete) parcelas iguais e consecutivas, com vencimento nas seguintes datas:
PARCELA DATA VCTO 1ª ou única 15.05.2018 2ª 15.06.2018 3ª 16.07.2018 4ª 16.08.2018 5ª 17.09.2018 6ª 15.10.2018 7ª ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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