Dec. Mun. Camaragibe/PE 1/18 - Dec. - Decreto do Município de Camaragibe/PE nº 1 de 09.02.2018
DOM-Camaragibe: 02.03.2018
(Regulamenta o Artigo 69, §1º da Lei nº 266/2005, que dispõe sobre o sistema tributário municipal.)O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 57 IV da Lei Orgânica do município,
Considerando a necessidade de regulamentação do Artigo 69, § 1º da Lei nº 266/2005, a fim de operacionalizar o processo de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Art. 1º O arbitramento da base de cálculo do imposto sobre serviços observará um dos seguintes critérios:
I - a soma, acrescida de 30% (trinta por cento), ao seu valor, das seguintes despesas, podendo ser consideradas as do período fiscal em que a base de cálculo está sendo arbitrada, ou as de outro período, anterior ou posterior, devidamente corrigido com base na variação nominal da UFR:
a) folha de salários, honorários, "pró-labore" de diretores, e retiradas, a qualquer título, de proprietário, sócios ou gerentes, acrescidos dos encargos sociais trabalhistas e fiscais incidentes;
b) aluguel de bens móveis e imóveis;
c) aquisição de bens de uso ou consumo e manutenção de bens que compõem o ativo imobilizado da empresa;
d) consumo de água, luz, telefone, telex e de fax, encargos obrigatórios do contribuinte, inclusive os financeiros e tributários.
II - a receita tributável média em UFR de outros exercícios, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Ra = M x U, onde:
Ra = é o valor da receita arbitrada para o período fiscal;
M = é a média aritmética das quantidades de UFR's correspondentes às receitas tributárias mensais de exercício anterior ou posterior, calculada considerando-se apenas meses em que houver receita e respectivos valores de UFR então vigentes;
U = é o valor da UFR correspondente ao período fiscal a que se refere a Ra.
III - o valor total da receita tributária do ano civil objeto da ação fiscal, distribuído por período fiscal de acordo com a variação da UFR no período, por meio da seguinte fórmula:
Ra = U x (R:S), onde:
Ra = é o valor da receita arbitrada para o ( continua ... )
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