Dec. Mun. Camaragibe/PE 36/17 - Dec. - Decreto do Município de Camaragibe/PE nº 36 de 20.12.2017
DOM-Camaragibe: 03.01.2018
Dispõe sobre a emissão da Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviços - ISS, quando da execução de serviços de construção civil, para fins de liberação do Certificado de Habite-se e dá outras providências.PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 57 IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
Considerando o que dispõe a Lei 32 de 31 de dezembro de 1997;
Considerando a necessidade de regulamentação dos dispositivos legais, a fim de operacionalizar o processo de fiscalização e cobrança do ISS - HABITE-SE;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO CERTIFICADO DE HABITE-SEArt. 1º Para a liberação do Certificado de Habite-se (CH), conforme previsto no artigo 61, da Lei Complementar Municipal nº 32, de 31 de dezembro de 1997, o contribuinte ou responsável deverá apresentar Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviços - ISS, liberada pela Diretoria de Administração Tributária - DAT da respectiva obra.
Parágrafo único. A Certidão Negativa para fins da expedição do Certificado de Habite-se deverá instruir os processos administrativos correspondentes.
SEÇÃO I
DA CONCLUSÃO DE OBRAArt. 2º A emissão do Certificado de Habite-se, referente à prestação de serviços de execução de obra de construção civil, demolição, loteamento, conservação ou reforma de imóveis pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAMA dar-se-á, somente após o pagamento do imposto devido ou com a devida comprovação da isenção ou não incidência do ISS ou, ainda, em decorrência da exigibilidade suspensa, nos termos deste decreto, pelo:
I - prestador do serviço ou responsável pela obra; ou
II - proprietário do imóvel onde é prestado o serviço de construção civil, pelo imposto devido pelo prestador, quando este não comprovar o respectivo pagamento ao Município de Camaragibe.
§ 1º. Quando devido, o pagamento do imposto deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
§ 2º. O prestador de serviços de construção civil poderá declarar e pagar mensalmente o imposto para cada obra, na medida em que a obra for executada em suas etapas e medições, ou por ocasião da solicitação da Certidão Negativa do ISS para fins de liberação do Certificado de Habite-se obedecida a data da ocorrência do fato ( continua ... )
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