Dec. Mun. Monte Alto/SP 3.700/18 - Dec. - Decreto do Município de Monte Alto/SP nº 3.700 de 02.04.2018
DOM-Monte Alto: 04.04.2018
Altera as datas de vencimento mensal de tributos e outras rendas municipais, fixadas artigo 1º, incisos II, III e IV, do Decreto nº 3.663, de 19 dezembro de 2017, para o exercício fiscal de 2018.JOÃO PAULO DE CAMARGO VICTÓRIO RODRIGUES,
Prefeito do Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam alterados os incisos II, III e IV, do artigo 1º, do Decreto nº 3.663, de 19 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
II - a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública - CIP será cobrada em cota única ou em quatro parcelas com vencimentos assim discriminados:
PARCELA ÚNICA 25/04/2018
1ª PARCELA 25/04/2018
2ª PARCELA 12/05/2018
3ª PARCELA 12/07/2018
4ª PARCELA 12/09/2018
III - a Taxa de Renovação Anual da Licença de Funcionamento será cobrada em cota única ou em quatro parcelas iguais, com vencimentos assim discriminados:
PARCELA ÚNICA 30/04/2018
1ª PARCELA 30/04/2018
2ª PARCELA 30/06/2018
3ª PARCELA 30/09/2018
4ª PARCELA 22/12/2018
IV - o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (alíquota fixa) será cobrado em cota única ou em quatro parcelas iguais, com vencimentos assim discriminados:
PARCELA ÚNICA ( continua ... )
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