Lei Mun. Taquara/RS 6.011/17 - Lei do Município de Taquara/RS nº 6.011 de 03.10.2017
DOM-Taquara: 03.10.2017
(Altera a Lei nº 5.918/2016, que dispôs sobre o Código Tributário Municipal.)TITO LIVIO JAEGER FILHO, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação da Lei Municipal nº 5.918, de 14 de dezembro de 2016, que Consolida e Altera o Código Tributário do Município de Taquara, passando a viger com a redação dada por esta lei.
Art. 2º Renumera as alíneas do § 3º do Artigo 39,da Lei Municipal 5.918/2016, que passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 39. (...)
(...)
§ 3º. (...)
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Comprovante de Residência;
c) Número da Inscrição Cadastral do Imóvel ao qual pretende a isenção ou cópia da guia do IPTU;
d) Declaração de acordo com os itens II e III do § 1º ou item V do § 2º, deste artigo, de acordo com o enquadramento;
e) Comprovante de rendimentos ou proventos referentes aos últimos três meses de seu benefício;
f) Documento que comprove a posse do imóvel;
g) Outros documentos, a critério do fisco."
Art. 3º Fica alterado o § 4º do Artigo 39, da Lei Municipal nº 5.918/2016, que passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 39. (...)
(...)
§ 4º. As isenções previstas neste artigo somente serão aplicadas mediante pagamento prévio dos tributos vencidos lançados em nome do ( continua ... )
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