Lei Mun. Mairiporã/SP 3.761/18 - Lei do Município de Mairiporã/SP nº 3.761 de 28.03.2018
DOM-Mairiporã: 28.03.2018
Altera o parágrafo único do art. 1º e incisos II e IV do art. 3º da Lei nº 3.292, de 19 de setembro de 2013, com a finalidade de atualização do valor da renda mensal para as famílias participantes no Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.292, de 19 de setembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. Os incentivos previstos na presente lei destinam-se aos empreendimentos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, voltados às famílias que, obrigatoriamente, estejam cadastradas na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano e considerado habilitado pela Caixa Econômica Federal."
Art. 2º Fica alterado os incisos II e IV do art. 3º da Lei nº 3.292, de 19 de setembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
I - (...)
II - ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - O benefício será concedido ao mutuário final contemplado no Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, cadastradas na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano e considerado habilitado pela Caixa Econômica Federal.
III - (...)
IV - IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano do imóvel produzido com base na presente lei, referente apenas ao primeiro exercício, ao adquirente cadastrado na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano e considerado habilitado pela Caixa Econômica ( continua ... )
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