Dec. Est. ES 4.238-R/18 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 4.238-R de 23.04.2018
DOE-ES: 24.04.2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 81458177,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de abril de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4238-R, DE 23 DE ABRIL DE 2018. "ANEXO V-A"
(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO ANEXO V