Res. Sec. Faz. - MS 2.934/18 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.934 de 13.04.2018
DOE-MS: 24.04.2018
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2018.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2018 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande-MS, 13 de abril de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.934, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
CALENDÁRIO FISCAL REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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