IN Sec. Faz. - CE 17/18 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 17 de 12.04.2018
DOE-CE: 23.04.2018
(Altera o Anx. II da Instrução Normativa nº 48/2015, que dispõe sobre o valor da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés.)
Ementa oficial: Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 48, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o valor da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção XXIII do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços praticados no mercado interno com sorvetes e picolés, sujeitos ao regime de substituição tributária previsto nos arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569, de 1997, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens com códigos SITRAM de números 6801 a 6820 ao Anexo II da Instrução Normativa nº 48, de 3 de dezembro de 2015, nos seguintes termos: