Res. CGSIM 46/18 - Res. - Resolução COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº 46 de 23.04.2018
D.O.U.: 24.04.2018
(Inclui os incisos XI a XIII, e § 3º, altera o inciso VI e VII, e § 1º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 6/2009, que constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM.)
Ementa Oficial: Inclui os incisos XI a XIII, e § 3º, altera o inciso VI e VII, e § 1º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
VI - um representante do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - DAMPE da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VII - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU;
(...)
XI - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
XII - um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados - ( continua ... )
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