Res. CGSIM 45/18 - Res. - Resolução COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº 45 de 23.04.2018
D.O.U.: 24.04.2018
(Inclui os incisos IX a XIV, e § 3º, altera os incisos I e IV, e § 1º, e revoga § 7º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 27/2011, que constitui o Grupo de Trabalho de Indicadores, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM.)
Ementa Oficial: Inclui os incisos IX a XIV, e § 3º, altera os incisos I e IV, e § 1º, e revoga § 7º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 236, de 09 de dezembro de 2011.O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 236, de 9 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
I - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
(...)
IV - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU;
(...)
IX - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;
X - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
XI - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - ( continua ... )
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