Dec. Mun. Muriaé/MG 8.456/18 - Dec. - Decreto do Município de Muriaé/MG nº 8.456 de 26.02.2018
DOM-Muriaé: 11.04.2018
Regulamenta o lançamento, a notificação, a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios fiscais e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos profissionais autônomos, da Taxa de Fiscalização e Funcionamento de estabelecimentos - TFF, da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Praças, Vias e Logradouros Públicos - TUVL, referentes ao exercício 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o art. 94, incisos VIII e XVIII, da Lei Orgânica do Município de Muriaé, e:
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Complementar nº 3.195, de 27 dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, permite a regulamentação da aplicação da lei tributária por Decreto;
CONSIDERANDO que o art. 69 da Lei Complementar nº 3.195, de 27 dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, estabelece que o pagamento de tributos municipais será efetuado nos prazos e regras definidos em lei ou regulamento;
CONSIDERANDO que o art. 69, § 2º, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, estabelece que o pagamento de tributos é efetuado em estabelecimento autorizado por Decreto;
CONSIDERANDO que o art. 59 da Lei Complementar nº 3.195, de 27 dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, permite a concessão de parcelamento, sem juros e multa, de tributos, desde que dentro do mesmo exercício financeiro;
CONSIDERANDO que o art. 70 da Lei Complementar nº 3.195, de 27 dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, permite a concessão de desconto para o pagamento de tributos em conta única;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNSSeção I
Do LançamentoArt. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos profissionais autônomos, a Taxa de Fiscalização e Funcionamento de estabelecimentos - TFF, a Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e a Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Praças, Vias e Logradouros Públicos - TUVL, referentes ao exercício 2018 serão lançados de ofício a partir de 1º de março, com base nas informações constantes do Cadastro de Atividades Econômico-Sociais do Município no dia 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Será realizado um lançamento para cada inscrição no Cadastro de Atividades Econômico-Sociais do ( continua ... )
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